O direito em tese
Planos de saúde são regulados pela Lei 9.656/98 e pela ANS. Em linhas gerais: plano individual/familiar tem reajuste anual limitado ao teto divulgado pela ANS; aumentos por faixa etária só valem nos degraus e percentuais previstos em contrato e nas normas, e o Estatuto do Idoso veda aumento por idade a partir dos 59 anos. Planos coletivos têm mais liberdade, mas a Justiça revisa reajustes sem justificativa técnica clara.
Quando o tema costuma surgir
- reajuste anual muito acima do teto da ANS;
- aumento forte ao completar determinada idade (especialmente 59+);
- mensalidade que subiu sem comunicado ou justificativa;
- plano coletivo com reajuste "de sinistralidade" sem memória de cálculo.
Prova mínima usual
- contrato ou carteirinha do plano;
- boletos/faturas antes e depois do aumento (12 meses ajudam);
- comunicado do reajuste, se houver;
- comprovantes de pagamento.
Como funciona
Grande parte dos casos tramita com pedido de revisão do valor e devolução do excedente; é comum haver decisão provisória (liminar) para pagar o valor revisado já durante o processo.
O que dizem os números
As estatísticas desta página são agregadas e anonimizadas. Casos parecidos costumam se comportar dentro das faixas exibidas; o resultado de uma situação concreta depende da análise do advogado que você escolher.