O direito em tese
Energia elétrica e água são serviços essenciais, prestados sob regras do Código de Defesa do Consumidor e de normas setoriais (ANEEL e agências estaduais/municipais de saneamento). Em linhas gerais, o consumidor tem direito a faturamento correto pelo consumo efetivo, a procedimento regular antes de qualquer cobrança retroativa e à continuidade do serviço, salvo hipóteses estritas de suspensão.
O CDC prevê ainda, no art. 42, parágrafo único, que a cobrança indevida paga pelo consumidor pode gerar repetição do indébito (devolução, que a lei fixa em dobro em determinadas hipóteses), além de eventual indenização quando há dano adicional, como corte injustificado ou negativação.
Quando o tema costuma surgir
- fatura com valor muito acima do padrão histórico, sem mudança de uso;
- cobrança retroativa por "recuperação de consumo" após troca de medidor;
- cobrança em duplicidade ou de débito já pago;
- suspensão do fornecimento por débito contestado ou antigo;
- negativação por fatura em discussão.
Prova mínima usual
- faturas dos últimos meses (o histórico de consumo vem impresso nelas);
- comprovantes de pagamento;
- protocolos de reclamação na concessionária e na agência reguladora;
- fotos do medidor, quando a discussão envolver a medição;
- termo de ocorrência de inspeção (TOI), quando houver.
Como funciona no Juizado Especial Cível (JEC)
Grande parte desses casos tramita nos Juizados Especiais: sem custas no primeiro grau, prova documental e audiência de conciliação. Pedidos comuns em casos parecidos incluem a revisão da fatura, a devolução do que foi pago a mais e, quando há corte ou negativação, indenização, sempre conforme as circunstâncias de cada situação.
O que dizem os números
As estatísticas desta página são agregadas e anonimizadas, com fonte e amostra indicadas. Casos parecidos costumam se comportar dentro das faixas exibidas; o resultado de uma situação concreta depende da análise do advogado que você escolher.